terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Mais uma vitória!




A Câmara dos Deputados votou a Proposta de Emenda à Constituição do orçamento impositivo (PEC 358/13). A proposta estabelece a execução obrigatória das emendas parlamentares ao orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior.
A proposta também estabelece um percentual mínimo de investimento em ações e serviços públicos de saúde pela União, em um prazo de cinco anos a partir do ano subsequente ao da promulgação da PEC.
As emendas parlamentares individuais, são recursos previstos no orçamento e que todos os deputados e senadores têm direito. Eles direcionam os recursos das emendas para as mais diversas obras nos estados e municípios, como construção de postos de saúde, creches, escolas, pontes, dentre outras.

 “Os parlamentares apresentavam emendas para a realização das mais diversas obras em beneficio da população. As emendas eram aprovadas em plenário, mas muitas não saiam do papel, pois os recursos não eram liberados. Agora não, com a aprovação da PEC, Governo Federal fica obrigado a aplicar os recursos destinados pelos deputados federais e senadores a municípios e estados por meio de emendas ao Projeto do Orçamento da União”, explicou o Deputado Alexandre Serfiotis.

A PEC torna obrigatória que metade do valor das emendas seja aplicada na área, inclusive no custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), sistema este que tem deixado a desejar quanto aos valores destinados aos materiais, procedimentos e pagamentos de profissionais da saúde, deixando a saúde pública megulhada em um caos que reflete diretamente na população.

Segundo o Deputado Serfiotis,  “A população é a grande vitoriosa com a aprovação dessa Emenda Constitucional, pois diante da atual situação da saúde pública, recursos nessa área nunca são demais”.

A preocupação com o bem estar da população continua, desta feita o Deputado se pronunciou: “A luta agora é para aprovar a obrigatoriedade de aplicar, também, os recursos destinados em emendas de bancada coletivas”.

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